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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização movida pela viúva e filhos de médico morto por colega de profissão, sócio em clínica. Antecipação de tutela. Pensionamento deferido em parte pelas instâncias ordinárias.

Firmada a concessão da tutela antecipada em fundamentação lastreada na prova dos autos da verossimilhança do direito à indenização, ante a confissão da autoria da morte do esposo e pai dos autores
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:17
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Relação de consumo. Débito de cartão de crédito declarado inexistente pela parte do acórdão embargado que transitou em julgado

Trata-se de ação ajuizada pelo ora embargante, com pedidos cumulados de declaração de inexistência de débito, repetição em dobro de indébito e indenização por dano moral. Como causa de pedir.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte. Sentença ultra petita.

Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
O CTB e a política de tolerância zero: o abandono do estado social e a presença do estado policial (Parte I)

Maurício Sant'Anna dos Reis, Advogado (OAB/RS 69.452), Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) - PUCRS, Pós Graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal - Faculdade IDC.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Absolvição Penal que Nega a Autoria do Fato, mas Grafa na Parte Dispositiva da Sentença a Falta de Prova como Fundamento, Repercute na Esfera Administrativa

Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Inclusão de sócio em execução fiscal. Saída anterior à dissolução irregular.

Execução fiscal. Juntada de documentos. Ausência de vista à parte à parte contrária
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Array Publicado em 2009-01-22T05:00:00+00:00
Declaração judicial de inexistência de relação de emprego. Ausência de controvérsia quanto à inexistência da relação jurídica empregatícia. Ausência de lide. Carência de ação. Ausência de interesse de agir.

Para que a parte exercite seu direito subjetivo constitucional de ação, é imperioso que objetive
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Array Publicado em 2005-06-08T04:00:00+00:00
Lei nº 11.123, de 7/06/05.

- GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; revoga o art. 17 da Lei nº

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